O Ministério Público Estadual ajuizou uma u Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe restitua ao Poder Judiciário Sergipano os depósitos judiciais e extrajudiciais utilizados para o pagamento de servidores e se abstenha de movimentar tais depósitos, até que comprove o integral cumprimento de todos os requisitos legais. O MP requer, ainda, que os atos de movimentação do Governo Estadual vinculados a feitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado sejam anulados.
A postura do Ministério Público Estadual segue o mesmo objetivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) e pela Associação de Magistrados de Sergipe (Amase), protocoladas logo após a sanção da Lei Complementar nº 264/2015, que trata do uso dos depósitos judiciais para o pagamento da folha de servidores estaduais.
De acordo com MP, o Estado de Sergipe não respeitou as exigências legais e iniciou a movimentação dos referidos valores, ou seja, passou a utilizar os valores dos depósitos judiciais e extrajudiciais para o pagamento da folha de pessoal inativo.
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