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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Precatórios: TJSE e Executivo assinam portaria que regulamenta Lei do Acordo Direto



O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Des. Luiz Mendonça e o Governador Jackson Barreto assinaram, no dia 03.12, a Portaria Conjunta nº 01/2015 que regulamenta a Lei do Acordo Direto para o pagamento de créditos de precatórios com desconto de 40% para credores da Administração direta e indireta do Estado de Sergipe.

O Presidente do TJSE explica que com a Lei do Acordo Direto, as pessoas que têm créditos de precatórios que sejam do ente Estado Sergipe (Administração Direta e Indireta) poderão se habilitar junto ao Deprec e negociar o pagamento com um desconto de 40%. “TJSE divulgará o período e o procedimento para que os credores com interesse em negociar possam fazê-lo, respeitando sempre a ordem cronológica”.

De acordo com a Portaria, publicada no Diário da Justiça no próprio dia 03.12, o Departamento de Precatórios (Deprec) publicará edital de abertura do processo de admissão e exame das propostas de acordo pelos credores, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos e os valores disponíveis. Para a habilitação, os credores devem protocolar junto ao Deprec pedido de admissão contendo a sua qualificação como credor, dados relativos ao precatório e a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor.

Finalizado o período de admissão, o Juiz Gestor do Deprec fará publicar a lista definitiva com a classificação do credor e o valor devido para fins de celebração de acordo direto, conforme a ordem cronológica de precatórios referente ao conjunto de propostas apresentadas. É importante salientar, que a seleção, por si só, para a participação nos acordos diretos, não garante ao credor selecionado o direito ao recebimento do seu crédito, pois o pagamento depende da aceitação do devedor, bem como da existência de recursos financeiros suficientes para atender aos pedidos.

Para o Juiz Gestor de Precatórios, Marcos de Oliveira Pinto, a assinatura da Portaria Conjunta representa mais um passo no desenvolvimento dos trabalhos do Deprec. “Agora os recursos existentes na conta especial para o acordo direto poderão ser utilizados, dentro de um procedimento transparente e seguro, que se inicia com a publicação do edital de habilitação, seguindo as diretrizes existentes na mencionada Portaria”, ponderou o magistrado.

Segundo o Governador Jackson Barreto, “a Lei do Acordo Direto é muito importante para as pessoas, pois recebem o dinheiro mais rápido e interessante para o Estado que irá fazer economia”, concluiu.

A cerimônia de assinatura da Portaria Conjunta contou também com a participação da Procuradora-Geral do Estado, Aparecida Gama; dos Juízes Auxiliares da Presidência, Diógenes Barreto e Dauquíria Ferreira; e da Juíza Corregedora, Elbe Carvalho.

Da Ascom

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