O objetivo do convênio é oportunizar a execução dos serviços de saneamento básico, nos segmentos abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento à Lei n° 11.445/2007 (Lei das Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico). Os recursos a serem investidos em saneamento básico são oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), considerando as condições da Lei n°11.578/2007.
Vale destacar que o Estado de Sergipe contratará, após procedimento licitatório, empresa de consultoria para realização de estudos técnicos e elaboração do Plano Regional de Saneamento, bem como Plano Municipal de Saneamento dos municípios citados, buscando a celebração do termo de gestão associada e do contrato do programa.
*Fonte: Ascom/PGE

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