
Está valendo. O consumidor não perde mais os créditos adquiridos para a utilização do celular pré-pago por conta dos prazos de validade. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa é uma importante conquista, pois a validade dos créditos faz com que o consumidor fique impedido de utilizar um valor já transferido à operadora a não ser que realize nova recarga. Pode, ainda, ter o contrato cancelado se não a realizar dentro de período determinado, mesmo que possua crédito em suspenso. Tal prática se configura abusiva, por representar vantagem excessiva em favor da empresa, além de enriquecimento indevido.
Os usuários da telefonia pré-paga precisam prestar atenção se a operadora de celular está garantindo o direito à utilização dos créditos sem os limites dos prazos de validade.
Porém, as operadoras ainda podem suspender a decisão em decorrência de recurso. “De qualquer forma, a determinação está valendo por enquanto e o consumidor que tiver problemas deve reclamar aos órgãos de defesa do consumidor, como nos Procons, para que as empresas de telefonia cumpram com a decisão judicial”, explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.
*Fonte: Idec
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