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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

MEI tem até 30 de outubro para regularizar situação junto à Sefaz

Microempreendedores Individuais que foram excluídos do Simples Nacional terão até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo foi acordado em reunião de nivelamento de informações realizada na última quinta-feira, 30, com representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Prefeitura de Aracaju e Sebrae em Sergipe.

De acordo com o auditor técnico de Tributos da Sefaz, Antonio Cléverton Costa, a reunião teve o objetivo de nivelar os conhecimentos no âmbito do MEI entre os técnicos e servidores que lidam diretamente com Microempreendedores Individuais nas diversas instituições, a exemplo da Casa do Empreendedor (Fundat), Junta Comercial e do Sebrae.

Complementação de Alíquota

Quando o Microempreededor Individual realiza compras de mercadorias fora do estado, paga-se a uma alíquota de ICMS que varia entre as unidades federativas. Em Sergipe, essa alíquota é de 17%, sendo diferenciada para alguns produtos. Ao chegar a Sergipe, o MEI deve efetuar o pagamento do complemento do imposto.

Em janeiro deste ano, muitos MEI’s foram excluídos automaticamente do Simples por não efetivarem esse pagamento. Mesmo com o prazo estendido até 15 de abril de 2015 para regularizar a situação, a Sefaz ainda registrou quantitativo de Microempreededores Individuais que deixaram de ser MEI’s e foram excluídos do Simples Nacional.

Segundo dados da Sefaz, em 2015 foram excluídas 2.100 empresas do Simples Nacional por estarem inadimplentes com a Sefaz, dentre as quais cerca de 1.000 estavam enquadradas como MEI. Várias destas empresas que regularizaram suas pendências já foram reintegradas ao antigo regime e as que ainda estão com pendências poderão fazê-lo até o dia 30 de outubro deste ano.

“Quanto àquelas que atualmente estão enquadradas no Simples Nacional e no SIMEI e que possuem algum débito de ICMS serão notificadas durante o mês de novembro para regularizarem suas pendências evitando assim a exclusão do regime no próximo exercício”, completa o auditor da Sefaz.

Fonte: Sebrae

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