Com vetos, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.155/2015, que promove o refinanciamento das dívidas dos clubes com o governo federal com contrapartidas de responsabilidade fiscal, incluindo o chamado "fair play" financeiro, que prevê o rebaixamento para divisões inferiores de inadimplentes. A norma, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória 671, conhecida como MP do Futebol, aprovada pelo Congresso Nacional em julho.
A medida recebeu 36 vetos da presidente, entre parágrafos, incisos e artigos completos, como as isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Dilma também vetou a criação de loteria por cota fixa, uma espécie de apostas sobre os resultados dos esportes:
Outra mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado está na retirada do artigo que obrigava os clubes com faturamento anual maior que R$ 5,4 milhões a zerarem seu déficit financeiro até o ano de 2021. Mas a redução gradual está mantida. Os clubes devem se comprometer a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019. A correção das dívidas será vinculada à taxa Selic.
Dilma também vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. A cláusula compensatória determina que a multa mínima de rescisão contratual por parte do clube é de 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o fim da duração do contrato. O texto aprovado no Congresso alterava a rescisão para 50%.
Fonte: Agência Senado
A medida recebeu 36 vetos da presidente, entre parágrafos, incisos e artigos completos, como as isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Dilma também vetou a criação de loteria por cota fixa, uma espécie de apostas sobre os resultados dos esportes:
Outra mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado está na retirada do artigo que obrigava os clubes com faturamento anual maior que R$ 5,4 milhões a zerarem seu déficit financeiro até o ano de 2021. Mas a redução gradual está mantida. Os clubes devem se comprometer a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019. A correção das dívidas será vinculada à taxa Selic.
Dilma também vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. A cláusula compensatória determina que a multa mínima de rescisão contratual por parte do clube é de 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o fim da duração do contrato. O texto aprovado no Congresso alterava a rescisão para 50%.
Fonte: Agência Senado
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