O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quarta-feira, 05, com as participações também dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, e do procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes. Foram julgados 37 processos.
Susana Azevedo votou pela irregularidade, com glosa de R$ 782,47, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 4 mil, do período auditado de janeiro a dezembro de 2010, referente a Relatório de Inspeção na Prefeitura de Pedrinhas, de interesse de José Antônio Silva Alves; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pela improcedência de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.
A conselheira decidiu também pela regularidade de contas de Recursos de Convênio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de José Américo Sobral; pela regularidade, com ressalvas e determinação, de Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Luiz Carlos dos Santos, Valmir Osni de Espíndola e SESP, bem como pela regularidade, com ressalvas, de Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de Renes Ferreira de Barros e Valmir Osni de Espíndola.
Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade de Atos de Admissão de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
E Ulices Andrade votou pela manutenção da multa em processos que tratam de Autos de Infração das Câmaras de Amparo de São Francisco e de Nossa Senhora da Glória, dos Fundos Municipais de Saúde de Amparo de São Francisco, de General Maynard, de Monte Alegre, de Telha e de Umbaúba e das prefeituras de Carira, Cedro de São João, Divina Pastora, Neópolis, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, Telha e Umbaúba.
Da Ascom
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