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sexta-feira, 28 de junho de 2013

MP requer condenação do ex-prefeito de Aquidabã por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça de Aquidabã, Edyleno Ítalo Santos Sodré, apresentou Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município, Marcos José Barreto, por descumprimento da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e por irregularidades na utilização das verbas referentes aos Programas de Transporte Escolar – PNATE.

De acordo com a ACP, por negligência do referido gestor, as contas municipais de 2009, 2010 e 2011 não foram apreciadas pelo Conselho de Controle Social do FUNDEB e, sendo assim, não foi elaborado nenhum documento referente à aplicação de recursos destinados à educação para que fosse apresentado e apreciado pelo Tribunal de Contas de Sergipe em conformidade com a Lei vigente.

As informações cedidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aquidabã comprovam a prática de tais irregularidades: “apesar dos documentos contábeis da referida Secretaria estarem disponíveis na Prefeitura local, não foram enviados para o Conselho e, por conta disso, não houve elaboração do parecer referente ao recursos do FUNDEB”.

Após realizar duas inspeções no Município de Aquidabã, o TC elaborou relatórios cujos itens enumerados comprovam e ratificam as irregularidades, tais quais: a falta de atuação dos Conselhos do FUNDEB e da Merenda Escolar, a ausência de atas que pudessem comprovar as reuniões realizadas pelo Conselho, o descaso e abandono de várias escolas municipais visitadas pelo órgão fiscalizador e, dentre outros itens, o descaso com o transporte escolar.

De acordo com o relatório do TC Sergipano: “Após a análise e exame dos atos e fatos contábeis, financeiros,orçamentários e patrimoniais da Prefeitura Municipal de Aquidabã relativos ao período inspecionado, constatamos várias falhas e/ou irregularidades em desobediência aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência e razoabilidade”.

Por conta disso, o MP requereu a condenação do gestor municipal, Marcos José Barreto, nas seguintes penas: a) suspensão dos direitos políticos por um período de até 5 (cinco) anos, segundo o critério da proporcionalidade; b) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de até três anos; e c) ressarcimento ao erário no valor a ser apurado durante a instrução processual.

*Fonte: MP/SE

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