A Juíza de Direito Soraia Gonçalves, titular da Oitava Vara Criminal da Comarca de Aracaju, 2º Tribunal do Júri, através de decisão datada de 17 de junho de 2.013, expediu alvará de soltura em favor de Marcos Paulo Santana Souza, o qual foi preso em flagrante delito pela prática do crime de homicídio qualificado que vitimou Marcelo Santos Panice, crime esse que ficou conhecido como o “crime da Beira Mar”.
A liberação de Marcos Paulo Santana Souza se deu mesmo depois da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe haver negado o Habeas Corpus impetrado pelo acusado com o propósito da liberdade, quando os Desembargadores entenderam que a decisão que decretou a prisão preventiva estaria devidamente amparada nas provas colhidas, mostrando-se necessária a manutenção da prisão cautelar para garantir a ordem pública.
O crime praticado pelo acusado Marcos Paulo Santana Souza causou extrema indignação à sociedade sergipana, uma vez que fora cometido contra uma pessoa que estava conduzindo uma motocicleta esta que foi atropelada pelas costas, vindo a falecer.
Também chamou a atenção o fato do acusado Marcos Paulo Santana Souza cometer a ação na presença de dois filhos adolescentes e haver tentado se evadir do local, sem prestar qualquer socorro à vítima, não conseguindo em razão da intervenção de um ônibus de transporte coletivo.
LEMBRANDO O CASO:
No dia 20 de abril de 2013, por volta das 13 horas, mais precisamente na Avenida Beira Mar, Bairro 13 de julho, o acusado Marcos Paulo Santana Souza, na condução do veículo automotor Honda Civic, sentido praia-centro “sul-norte” se envolveu em uma discussão de trânsito com a vítima Marcelo Santos Panicé e seu colega Fabiano Santos Andrade, ambos conduzindo suas motocicletas.
Em seguida o motorista Marcos Paulo Santana Souza colidiu o veículo que dirigia propositadamente na motocicleta conduzida pela vítima Marcelo Santos Panicé, que seguia à sua frente, provocando-lhe o seu arremessamento e queda, os quais lhe provocaram lesões que, pela natureza, sede e gravidade, foram a causa de seu óbito.
Ainda foi apurado que a divergência entre o atropelador e a vítima se iniciou porque o acusado vinha “zig-zagueando” na via, desviando de forma imprudente dos veículos que ali transitavam. Sendo assim, ao pararem num semáforo nas proximidades da Avenida Beira Mar, o motociclista Fabiano reclamou com o acusado por tal atitude e este fez um gesto obsceno e proferiu xingamentos. Na sequência, ao abrir o sinal, ambos os motoqueiros continuaram o percurso e o Incriminado seguiu em perseguição à vítima, jogando seu veículo automotor contra a motocicleta a qual pilotava o ofendido e provocando uma colisão que o arremessou a uma altura de aproximadamente 02(dois) metros, momento em que caiu desacordado ao solo.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE:
Em razão dessa decisão, o Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça Flaviano Almeida Santos e Cláudia Daniela Franco interpuseram Recurso em Sentido Estrito, cujo objetivo é a nova decretação da prisão do acusado Marcos Paulo Santana Souza, por entenderem que a decisão que liberou o motorista que matou o motociclista Marcelo Santos Panicé está equivocada, uma vez que não surgiu qualquer fato novo que alterasse os fatos e que motivasse a liberdade do atropelador, sendo a medida necessária em razão da gravidade concreta do delito, que justifica a decretação da medida cautelar, para garantir a ordem pública. O recurso será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
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