De acordo com a psicóloga e coordenadora do Centro Integrado de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública (Ciaps), Syrlene Besouchet, o “Ser Pai é Legal” abrange dois aspectos fundamentais. “Um é a parte legal onde o cidadão pode reconhecer o seu suposto filho gratuitamente através do exame de DNA, o que antes só poderia ser feito após uma ação de investigação de paternidade. O outro, a Defensoria Pública, através do Ciaps, faz um culto às relações afetivas, ou seja, quando a pessoa toma iniciativa de reconhecer espontaneamente o suposto filho, traçando e unindo laços”, explicou a psicóloga Syrlene Besouchet.
Serão oferecidos à população 500 exames gratuitos para investigação de paternidade, maternidade, retificação de óbito e comprovação de vínculo genético de parentesco, sendo 450 na modalidade Trio, que é o suposto pai, mãe e suposto filho e 50 Duo, suposto pai e suposto filho.
O material será colhido pela Clínica Frei Galvão, situada na Rua Bahia,1403, Bairro Siqueira Campos, e enviado para análise no Laboratório de Medicina Genética em Excelência DNA (Medgen), com sede em Belo Horizonte.
O defensor público geral, Raimundo Veiga, destacou a importância do exame de DNA na redução de demandas judiciais. “Além de proporcionar o reconhecimento de paternidade de forma consensual entre os supostos pais e supostos filhos, essa iniciativa reduz as ações judiciais e, sobretudo, desafoga o judiciário. Todos os exames são custeados pela Defensoria Pública e o nosso maior objetivo é fazer com que os filhos encontrem seus pais e os pais reconheçam seus filhos”, destacou.
O atendimento para marcação dos exames é de segunda as sextas-feiras das 8h às 17h, no Núcleo de Primeiro Atendimento, localizado na Central de Atendimento Defensora Diva Costa Lima, com sede na Travessa João Francisco da Silveira, 94, Bairro Centro.
Critérios
O exame é para todos aqueles que não possuem condições financeiras e que desejam comprovar o vínculo genético. “As partes deverão comparecer para a primeira audiência para comprovação da voluntariedade”, lembrou Syrlene Besouchet.
Documentos
A criança ou adulto deverá constar no registro somente o nome da mãe. Serão necessários os documentos originais de carteira de identidade, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Certidão de Nascido Vivo (CNV).
*Fonte: ASN
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