A Procuradoria-Geral do Estado, por meio do escritório em Brasília/DF, ajuizou reclamação (Rcl 15.504), sustentando que a decisão de primeira instância contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal prolatado na ADI 2.652/DF, segundo o qual a ressalva do art. 14, parágrafo único, do CPC isenta tanto os advogados públicos como privados da responsabilidade pelo eventual descumprimento de provimentos judiciais.
A Ministra Rosa Weber acolheu os argumentos da PGE/SE e citando o precedente do STF cassou a decisão reclamada, na parte em que cominou multa pessoal ao Procurador-Geral do Estado de Sergipe.
*Fonte: Ascom/PGE
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