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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Supremo cassa decisão que impôs multa pessoal ao Procurador-Geral do Estado

Atendendo pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber, cassou decisão do Juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE que determinou a exibição de cópia do processo administrativo fiscal, impondo ao Procurador-Geral do Estado a aplicação de multa pessoal no caso de descumprimento.

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio do escritório em Brasília/DF, ajuizou reclamação (Rcl 15.504), sustentando que a decisão de primeira instância contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal prolatado na ADI 2.652/DF, segundo o qual a ressalva do art. 14, parágrafo único, do CPC isenta tanto os advogados públicos como privados da responsabilidade pelo eventual descumprimento de provimentos judiciais.

A Ministra Rosa Weber acolheu os argumentos da PGE/SE e citando o precedente do STF cassou a decisão reclamada, na parte em que cominou multa pessoal ao Procurador-Geral do Estado de Sergipe.

*Fonte: Ascom/PGE

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