A quantia a ser devolvida, de R$ 4.097, corresponde às despesas com pintura de camisetas referentes a 1° prévia carnavalesca do bloco 'Encher e Mear', no valor de R$ 3.300, em nome de José Anselho de Souza, sem constar solicitação do patrocínio e período da festa; além do valor de R$ 797 referente a refeições para motoristas das ambulâncias a serviço do município, sem constar no processo a relação dos beneficiários, onde deveria conter datas e respectivas assinaturas.
Devidamente notificado, o gestor responsável encaminhou defesa e juntada de documentos, mas após análise a equipe técnica do Tribunal entendeu pela permanência das falhas.
No relatório apresentado constam ainda irregularidades como o fracionamento de despesas referente à aquisição de gramas e mudas de plantas e medicamentos, bem como a existência de processos de despesas com divergência entre histórico das Notas de Liquidação, Notas de Pagamento e Recibos.
*Fonte: TCE/SE
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