*Por Igor Almeida
Na Câmara, a celeridade do processo de aprovação da nova taxa também foi alvo de críticas. “Tivemos apenas 24 horas para ler, estudar, debater e votar a proposta”, reclama a vereadora Lucimara Passos (PC do B). Segundo ela, os projetos do executivo municipal são rapidamente aprovados na câmara por falta de quórum da oposição. “Nós temos 19 vereadores que dão sustentação política ao prefeito João Alves Filho e cinco vereadores na oposição. Por isso, hoje se vota um projeto em 24 horas na maior tranquilidade, sem que haja um debate mais aprofundado sobre os assuntos”, explicou a parlamentar.
Essa é a segunda vez que um projeto para criação de uma taxa de iluminação pública chega à Câmara Municipal de Aracaju. Em 2002, o então prefeito Marcelo Déda já havia tentado instituir a taxa, mas o projeto não obteve a aprovação dos vereadores e foi engavetado.
No entanto, a vereadora ressalta que a votação do projeto em 2002 passou por um processo mais amplo de discussão. “Quando Marcelo Deda era prefeito ele encaminhou um projeto similar, mas ele foi rejeitado, inclusive com votos dos próprios aliados. No entanto, o procedimento anterior foi diferente. Não foi um projeto lido num dia e votado no outro. Ele foi posto para discussão e, no debate, a cidade rejeitou”.
Lucimara ainda questiona a posição do Partido Democrata (DEM) em aprovar a proposta. “Na época o DEM se posicionou contra a implantação da taxa e agora retorna com a proposta. Mas a questão é a seguinte: Aracaju precisa penalizar a população com essa taxa? Esse é mais um valor que vai sair do bolso do contribuinte e que, além disso, vai elevar o custo dos produtos já que o aumento na conta de energia será repassado ao consumidor”, ressalta a vereadora.
Taxa
De acordo com o projeto, a contribuição será empregada nas despesas relativas ao consumo, negociação de débitos de energia elétrica destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos municipais, assim como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.
Ainda de acordo com o PL ficarão isentos do pagamento da contribuição os consumidores residenciais classificados como baixa renda e ainda aqueles classificados como residenciais, industriais e comerciais com consumo de até 150 KW/h. A referida contribuição deverá ser cobrada mensalmente, tendo por base de cálculo o valor do consumo total de energia elétrica constante da fatura emitida pela concessionária local de energia elétrica, em função da faixa de consumo a que pertencer o contribuinte.
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