As recomendações a serem adotadas pelo atual prefeito, Valmir dos Santos Costa, dizem respeito a quatro itens: o controle adequado no pagamento de refeições; o estabelecimento de critérios para a concessão de auxílio financeiro; a regulamentação da concessão das verbas de representação; e a promoção do devido controle de combustível, conforme determinam as normas da Corte de Contas.
Segundo o relator, no período da inspeção foi constatada a ausência de controle no pagamento de refeições pela entidade municipal, embora conste no processo de pagamento o atesto de recebimento em nota fiscal. "Entendo que não se pode exigir como imperiosa a colheita de assinaturas no momento de entrega de uma refeição, mas reputo necessário, ao menos, um cadastro prévio de beneficiários por participação em evento ou circunstância parecida", argumentou o relator.
Quanto ao auxílio financeiro concedido pelo município em favor da população menos favorecida, Clóvis Barbosa salientou a não existência de regulamentação própria da Secretaria Municipal de Ação Social, conforme determina a Lei Municipal nº 1.163/2005, que autoriza o Poder Executivo de Itabaiana a destinar recursos a pessoas carentes.
"Deve haver por parte do município uma rigorosa análise dos requisitos para a legítima concessão do benefício, de sorte a recusar atendimento a cidadãos oportunistas, que não necessitam do assistencialismo municipal, e canalizar os escassos recursos públicos aos realmente desamparados", acrescentou.
Já a recomendação para que a Prefeitura de Itabaiana edite Decreto regulamentando a concessão das verbas de representação, tem o objetivo de impedir que "servidores ocupantes de idênticos cargos e/ou funções recebam percentuais diferenciados, em estrita observância aos princípios constitucionais, especialmente os da razoabilidade e impessoalidade".
Ao justificar a orientação para que se promova o devido controle de combustível, Clóvis Barbosa destacou a insuficiência de pessoal no Controle Interno do município, o que teria acarretado a ineficiência da gestão no setor de transporte e no atraso de envio dos relatórios trimestrais do Tribunal.
*Fonte: TCE/SE
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