O ex-deputado estadual Zé Franco (Sem Partido), teve a improcedência da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O relator, Fernando Escrivanni Stefaniu acreditou que não houve uso eleitoral direto nem indireto, nem favorecimento por parte do ex-parlamentar e seu voto foi seguidos pelos demais membros da Corte. Zé Franco foi o único caso julgado até então na qual não houve a condenação, dentro do que prevê o TRE.
Após seu julgamento, o Pleno julgará os ex-deputado estadual Antonio Passos (DEM) e as Conselheiras do Tribunal de Contas do Estado, Angélica Guimarães e Susana Azevedo.
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