Banese

terça-feira, 5 de novembro de 2013

O que os seguros fazem em caso de catástrofes?

A população de Aracaju sofreu vários transtornos provocados por uma das maiores tempestades dos últimos anos que atingiu a cidade, deixando ruas e casas alagadas, além de provocar vários desmoronamentos de terra. Diversos veículos foram atingidos pelas chuvas e muitos deles ficaram submersos em garagens subterrâneas. Para os cidadãos mais precavidos, aqueles que contrataram uma apólice de seguro, alguns prejuízos podem ser minimizados.

“A quantidade de riscos que as pessoas, residências e empresas estão expostas é enorme, por isso é importante a contratação do seguro através do corretor de seguros, que é o profissional capacitado para identificar os riscos e as coberturas necessárias”, afirmou Érico Melo, diretor secretário do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Sergipe (SINCOR-SE).


Os seguros residenciais dão direito a várias coberturas que podem ser contratadas para mitigar os prejuízos em casos de ocorrências ocasionadas pelas chuvas. Por exemplo, a cobertura de danos elétricos, que cobre prejuízos causados pela queda de raios e variação de tensão na rede elétrica durante a tempestade, além das coberturas de alagamento e de desmoronamento. Para os seguros empresariais podem ser contratadas ainda, coberturas que garantam ao segurado indenização pela perda de mercadorias, lucros cessantes e perda ou pagamento de aluguel.

As chuvas também causaram muitos prejuízos aos automóveis. Poucas pessoas sabem, mas as seguradoras cobrem os danos causados pela entrada de água no motor do veículo, o chamado calço hidráulico. Bem como os serviços de higienização interna do automóvel. Várias pessoas tiveram seus veículos inundados e em algumas garagens, a água chegou a atingir um metro e vinte centímetros de altura, provocando vários prejuízos aos proprietários.

Érico Melo diz que em casos que não der perda total, basta apenas o pagamento da franquia para que o proprietário do veículo possa ter seus danos reparados. Nos casos de perda total do veículo, o segurado não paga a franquia para ter seu bem ressarcido.


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