Com o intuito de desburocratizar ainda mais esse serviço, a partir do dia 9 de outubro, essa integração irá além. Isso porque a análise dos processos ocorrerá de forma simultânea, de modo que caso haja erro em algum dos dois processos, ele ficará pendente. Ou seja, em exigência.
Assim, o usuário, na maioria dos casos, não precisará ir até a Receita Federal para resolver a pendência referente à constituição e alteração de empresas, já que ela será sanada de uma vez só, na própria Junta. “O usuário não precisará se deslocar. Isso já garante mais comodidade e agilidade nos processos”, opina George da Trindade Gois, presidente da Jucese.
Para George, o processo de análise será facilitado. “A resolução dos problemas se dará de forma mais rápida. Será um grande avanço, pois o CNPJ já sairá no contrato social da empresa”, explica. De acordo com ele, essa integração é mais uma ação da Jucese na busca por desburocratizar os serviços.
*Fonte: Jucese
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