O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou ontem (29), uma inspeção extraordinária ao Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (USIP), em Aracaju. O objetivo foi verificar in loco a que condições os adolescentes internos estão sendo submetidos nas unidades, em especial com relação às denúncias de maus tratos, a problemas decorrentes da greve dos agentes de segurança, que culminaram em rebeliões e fugas de adolescentes nos últimos meses.
Todas as alas foram visitadas pelos representantes do CNJ. Os Juízes conversaram com a direção das unidades, com os agentes e com os adolescentes internos. De acordo com o Juiz Auxiliar do CNJ, Márcio da Silva Alexandre, a visita do Conselho foi uma maneira de sensibilizar as autoridades. “O objetivo da inspeção e da visita a Sergipe é de sensibilizar e apoiar o Executivo para que sejam implantadas soluções imediatas para resolver esse problema”, explicou.
Ainda segundo o Juiz auxiliar, o CNJ tomou conhecimento da situação das unidades de internação de adolescentes em Sergipe através de noticias da imprensa local das constantes rebeliões, principalmente devido à greve dos agentes de segurança. “Assim que tivemos a ciência dos fatos entramos em contato a Coordenadoria da Juventude do TJSE, que nos relatou a situação caótica que estamos verificando aqui. Tem muito presídio melhor do que o Cenam, os menores estão abandonados, esquecidos nas celas. Fica humanamente impossível tentar recuperar qualquer adolescente dessa forma. O Estado precisa tomar alguma providência urgente. Será a sociedade sergipana que sofrerá as consequências disso”, afirmou o magistrado.
Com relação a Usip, a Juíza Auxiliar do CNJ, Marina Gurgel, relatou que a unidade está destruída devido às rebeliões, com os adolescentes segregados em celas, sem acesso ao banho de sol, fazendo as refeições dentro das celas, sem receber visitas dos familiares e sem saber sobre o andamento dos seus processos. “Verificamos também que existem adolescentes internos provisoriamente estão com excesso de prazo, alguns deles com muito mais do que 45 dias, inclusive com decisão judicial, que é uma situação questionável sobre a perspectiva do ECA. Notamos a ausência da Defensoria Pública local e em um momento posterior vamos poder colocar essa situação para eles. Isso que está acontecendo aqui não é ressocialização”, ponderou a representante do CNJ.
Transferência
Em função das constatações, o Juiz da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelos Núcleos da Criança, do Adolescente e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Sergipe e deferiu Liminar para interdição imediata do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM).
Na decisão, o magistrado concede um prazo de 60 dias à Fundação Renascer e Estado de Sergipe para que promovam a transferência dos internos para um local que atenda todos os requisitos impostos por Lei, principalmente no que se refere a salubridade do local; separação dos adolescentes por idade e gravidade infracional; quantidade de adolescentes por quarto não superior as três; número de agentes de segurança socioeducadores e técnicos condizentes com a quantidade de adolescentes internados, entre outros pedidos sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o Estado e R$ 5 mil para Fundação Renascer.
*Fonte: TJ/SE
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