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segunda-feira, 10 de agosto de 2015

MEC irá divulgar resultado do Fies mesmo com suspensão exigida pela Justiça

Foto: Divulgação
 A Justiça Federal suspendeu o prazo de inscrições dos alunos e a divulgação dos resultados da pré-seleção e da lista de espera para o Fies (Financiamento Estudantil), prevista para hoje, segunda-feira (10). O mandado de segurança impede o prosseguimento do programa até que o MEC (Ministério da Educação) esclareça os critérios adotados na definição das vagas ofertadas.

Apesar da decisão judicial, o Ministério da Educação (MEC) confirmou que divulgará a lista dos estudantes pré-selecionados. De acordo com a assessoria do MEC, a decisão de manter o cronograma inicial foi tomada porque, até o momento, o órgão não foi notificado de qualquer decisão da Justiça – em via de regra, a notificação pode demorar até cinco dias úteis para acontecer. 

A ação foi iniciada pela Anima Educação, um dos principais grupos educacionais do País, que até o ano passado tinha 39% dos alunos com mensalidades pagas por intermédio do Fies. O grupo apresentou como justificativa à ação que o ministério restringiu o número de vagas a serem contempladas pelo financiamento e definiu critérios para a distribuição de vagas, mas há "inconsistências e desigualdades" na escolha.

Um dos exemplos usados agora é de que o curso de Engenharia Civil de uma instituição do grupo, apesar de ter conceito 4, teve a aprovação de apenas 20 das 90 vagas que foram solicitadas. "Enquanto o mesmo curso de outro centro universitário, com conceito inferior, teve 46 vagas aprovadas", disse em nota a Anima.

A decisão, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, definiu que foram constatadas "inconsistências no procedimento". "Tratando-se de política pública financiada por recurso público é absolutamente necessário que os interessados diretos (instituições e alunos) e a sociedade como um todo conheçam não apenas os critérios de seleção, mas, também, como eles foram aplicados ao caso concreto, já que, em princípio, parece que os critérios não foram objetivamente observados", disse, em sua decisão, o juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho.

Fonte: R7 e G1

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